JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA DE FORMA INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 455/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante dispõe a Súmula n. 455/STJ, "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo." II - Na hipótese, a decisão do Juízo de 1ª instância carece de fundamentação concreta, baseando-se em ilações e conjecturas, violando o enunciado sumular supramencionado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 194.245/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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