- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 27/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA DE FORMA INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 455/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante dispõe a Súmula n. 455/STJ, "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo." II - Na hipótese, a decisão do Juízo de 1ª instância carece de fundamentação concreta, baseando-se em ilações e conjecturas, violando o enunciado sumular supramencionado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 194.245/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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