JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ENVIO INCOMPLETO. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do recurso quando a petição interposta via fac-símile não corresponde ao original apresentado (art. 4º da Lei nº 9.800/99). 2. A juntada dos originais da petição de recurso protocolizado via fac-símile após transcorridos 5 (cinco) dias da data do encerramento do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/99, obsta o conhecimento da irresignação. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.307.453/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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