- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DETERMINAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que, ao dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença, manteve dispositivo que determinou a sucumbência recíproca e fixou os honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 2. Contudo, na espécie, o reconhecimento da sucumbência recíproca e a fixação dos honorários, como assinalado no acórdão recorrido, que expressamente apreciou a questão, é matéria de natureza eminentemente probatória, cujo reexame em recurso especial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 969.299/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.