JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Na hipótese, reconhecida a possibilidade de cumulação da verba honorária fixada em sede de execução com aquela estipulada na ação de embargos do devedor, não há necessidade de retorno dos autos à origem para que sejam fixados os honorários, porquanto, do exame dos autos, verifica-se que a verba honorária já foi fixada no percentual de 10% sobre o valor executado, bastando apenas que se determine a manutenção daquele verba. 2. Impõe-se ressaltar que, existindo os embargos à execução, a soma dos valores fixados a título de honorários não poderá ultrapassar os 20% do montante executado, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Isto porque essa limitação será observada no momento da fixação da verba honorária por ocasião do julgamento dos embargos à execução. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.308.539/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/02/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO COM AQUELES FIXADOS EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 20%, CONFORME PREVISTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que, aplicando a jurisprudência do STJ, entendeu pela possibilidade de cumulação de verba honorária fixada em sede de execução com a estipulada em ação de embargos do devedor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA VERBA HONORÁRIA ESTABELECIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. Não merece acolhida a alegada violação do art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, só que de forma contrária aos inter…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ÚNICA PARA A AÇÃO DE EXECUÇÃO E PARA OS RESPECTIVOS EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. 1. Este Tribunal Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de ser possível a cumulação das verbas honorárias fixadas tanto na execução quanto nos respectivos embargos do devedor, desde que a soma das duas verbas não ultrapasse o teto má…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 20%. 1. Os honorários fixados no início da execução embargada são provisórios, pois só se conhecerá a sucumbência final quando do julgamento dos Embargos; no entanto, por serem ações autônomas, nesse julgamento devem ser fixados honorários para a Ação de Execução e para a Ação de Embargos, observando sempre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende que, constituindo os Embargos à Execução verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a de Execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações. 2. Conquanto os honorários advocatícios possam ser fixados d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.