- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/06/2012, p. 06/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL DIVERSO DO FECHADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. A jurisprudência da Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido da possibilidade de fixação de regime diverso do fechado para os condenados por tráfico de drogas, a depender do quantum da pena e da análise das circunstâncias judiciais, posição lastreada no entendimento manifestado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 97.256/RS. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 209.617/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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