JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL DIVERSO DO FECHADO. 1. A jurisprudência da Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça tem entendimento firme no sentido da possibilidade de fixação de regime diverso do fechado para os condenados por tráfico de drogas, a depender do quantum da pena e da análise das circunstâncias judiciais, posição lastreada no entendimento manifestado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 97.256/RS. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 178.358/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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