Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, na via especial, a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, não há como se rever a base fática que justificou a fixação do montante a ser indenizado por erro médico quando não há demonstração cabal de sua irrazoabilidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 75.098/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado…