- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECEBIMENTO DE MATERIAL PELO MUNICÍPIO DEVIDAMENTE COMPROVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo (art. 620 do CPC; arts. 2º e 4º da Lei 4.340/1964; e art. 1º-F da Medida Provisória 2.180-35/2001), dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. In casu, o Tribunal de origem consignou que o Município comprovou o recebimento do material e pretende se eximir do pagamento de uma contraprestação devida, mediante a alegação de ausência de prova escrita. Rever tal entendimento implica, como regra, reexame de matéria fático-probatória, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. A revisão da verba honorária requer, em geral, nova análise dos elementos fático-probatórios, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 128.263/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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