JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 24/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 333, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO PREJUDICIAL À TESE RECURSAL NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança pelo consumo de serviço de fornecimento de água julgada improcedente pelo Tribunal de origem sob os fundamentos de que não se demonstrou a instalação do hidrômetro no imóvel do agravado, a irregularidade na apuração da suposta utilização dos serviços, bem como a falta de discriminação da evolução e cálculo da dívida. 2. Impossível reavaliar o exame de fatos proferidos pelo acórdão recorrido em Recurso Especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 333, II, do CPC), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 4. A parte agravante não impugnou a motivação da decisão proferida pelo Tribunal de origem, no sentido de que não foi comprovado o débito objeto de cobrança, o que é prejudicial à tese recursal de que o ora agravado não confirmou o pagamento dos débitos. Aplicação, no ponto, da Súmula 283/STF. 5. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso, pois os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 46.677,48). 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 95.849/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 24/4/2012.)
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