JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
08/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MODULAÇÃO EM 1/2. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a expressiva quantidade de droga apreendida, tratando-se de 490g de maconha, justifica a aplicação da fração de 1/2 para a causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, bem como o afastamento da substituição da pena privativa por restritivas de direitos. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a incidência da Súmula 83/STJ a obstar o processamento do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.889.836/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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