- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 115/STJ. 1. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado. Sem se configurar ao menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria de mérito já decidida, exatamente o que se afigura no caso. 2. O agravo regimental foi subscrito unicamente por advogado que não possui poderes de representação por meio de mandato judicial outorgado por procuração ou substabelecimento, o que atrai a aplicação da Súmula 115/STJ. 3. Nos termos do artigo 15, § 3º, da Lei 8.906/94, "[a]s procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte". 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.297.850/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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