JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se verifica a alegada intempestividade do agravo de instrumento, em virtude da observância do prazo legal e da ocorrência de feriado na data do termo final, postergando-o para o primeiro dia útil subsequente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.304.526/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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