JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não comporta conhecimento o agravo regimental interposto depois de escoado o prazo de cinco dias a que alude o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.374.509/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA - ARTIGOS 557, § 1º, DO CPC, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigo 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ). II. Reclamo não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.385.322/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)

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