Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO FIRMADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.226/2001. INAPLICABILIDADE. 1. O STJ firmou o entendimento segundo o qual, consoante preconizado nos arts. 23 e 24, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, o advogado tem direito autônomo de executar a sentença quanto aos honorários de sucumbência. A transação firmada pelas partes, sem aquiescência do advogado, não prejudica os honorários, tanto os …