JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. INEXIGIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. - Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora desfavoravelmente à pretensão da recorrente. - A Corte de origem afastou a exigibilidade da cobrança da Contribuição Sindical Rural - CSR sob fundamento exclusivamente constitucional, revelando-se, portanto, imprópria a impugnação do julgado na via eleita. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.242.753/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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