JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. NECESSIDADE DE CUIDADOS PERMANENTES. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. - É inadmissível o recurso especial quando a apreciação da questão nele suscitada - que o autor não faz jus ao auxílio-invalidez - demanda o reexame do substrato fático-probatório dos autos, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.337.153/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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