- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 15/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. A Segunda Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público para reconhecer o cabimento da Ação Civil Pública que veicula querela nullitatis em defesa do patrimônio público (especificamente, a desconstituição de sentença condenatória proferida em Ação Reivindicatória contra o Banacre). 2. O judicioso voto do eminente Ministro Relator é no sentido de acolher parcialmente os Aclaratórios "tão somente para determinar que os autos retornem ao Tribunal de Justiça, que deverá prosseguir no julgamento da apelação como entender de direito". 3. Peço vênia para discordar, pois o acórdão embargado, da lavra da eminente Ministra Eliana Calmon, determina de forma expressa "o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau para que examine o mérito da demanda". Inexiste, s.m.j., omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 4. No primeiro julgamento do Recurso Especial - que foi anulado pela Corte Especial apenas no tocante à representação do Parquet - a Turma deixou claro que, embora o Juízo de 1º grau tenha se pronunciado contra a tese autoral de litisconsórcio passivo necessário com a Codisacre, o fez prematuramente, antes de encerrar a instrução processual e o contraditório, tendo se limitado a declarar carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI, do CPC). 5. Divergência parcial para rejeitar integralmente os Embargos de Declaração, com as homenagens e vênias ao eminente Ministro Relator. (EDcl no REsp n. 445.664/AC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 15/10/2012.)
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