- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 27/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 27/04/2010
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO ? COMANDO DA DECISÃO ? RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO ? CONTEÚDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ? REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Assiste razão ao embargante quanto à necessidade de se complementar o acórdão, para esclarecer que o provimento do recurso especial foi apenas no sentido de devolução dos autos ao Tribunal de origem para que este julgue o mérito da demanda. 2. Com a alegação de que o Tribunal de origem decidiu com base na inexistência do interesse de agir do Município, o que tornaria inútil a prestação jurisdicional, o embargante busca apenas rediscutir o julgado, pretensão esta que não é cabível por meio de embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 297.683/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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