- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/06/2012, p. 29/06/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LIBERDADE CONDICIONADA. PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DO PAÍS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Para se restringir o direito do indivíduo, necessária se faz a normatização da medida, não cabendo ao julgador, com espeque no poder geral de cautela, cominá-la ao seu talante, em atenção aos princípios da presunção da inocência e da legalidade. 2. A posterior Lei n.º 12.403/11 elencou algumas medidas cautelares pessoais passíveis de aplicação pelo magistrado; dentre as quais, a proibição de ausentar-se do País, com a retenção do passaporte. 3. In casu, não se determinou a entrega do passaporte, apenas a inviabilidade da acusada e do corréu de ausentarem-se do País, oficiando-se às autoridades competentes. 4. De se notar que a condição imposta para a liberdade decorre do termo de compromisso aceito pela paciente, no qual se compromete a comparecer a todos os atos processuais, estando a medida aplicada em consonância com o ordenamento jurídico vigente à época. 5. Estipulada a proibição de afastar-se do distrito da culpa para os delitos afiançáveis - artigo 328 do Estatuto Processual Repressivo -, com mais propriedade deve ser imposto para os crimes inafiançáveis. 6. Ordem denegada. (HC n. 139.235/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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