JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS NA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL. WRIT. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não decididas na origem, porque não suscitadas no momento próprio, as matérias aqui suscitadas, não merece a súplica acolhimento, ainda mais porque, já transitado em julgado o acórdão condenatório, o pleito aqui apresentado tem contornos de uma indevida revisão criminal ou de uma revisão da revisão, tentando transformar esta Corte em verdadeira terceira instância revisora. O habeas corpus tem seus contornos próprios e não pode ser transmudado em um super recurso, um remédio para todos os males. 2. Ordem denegada. (HC n. 180.008/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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