- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO QUE NÃO IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAR O TEMA. 1. A existência de recurso específico, em sede de execução de pena, não impede a impetração de habeas corpus dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. Precedentes. 2. Aferir o direito à comutação de pena e, pois, se a decisão do juízo de primeiro grau está ou não correta, não demanda incursão na seara fático-probatória, mas a verificação dos requisitos expressos no ato que instituiu o benefício. Inviável, contudo, o exame da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Tribunal de origem julgue o mérito do habeas corpus conforme entender de direito. (HC n. 240.349/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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