JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 11/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 6.294/07. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. QUESTÃO RELEVANTE. I - Tratando-se de questão relevante - comutação de pena -, suscitada pelo impetrante no writ originário, e não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca da quaestio. II - Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, não obstante a previsão de recurso específico para o caso em tela, qual seja, o agravo em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais), é admissível a utilização do mandamus na espécie, dada a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente (Precedentes). Habeas corpus concedido para determinar a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo, a fim de que este examine seu mérito como entender de direito. (HC n. 155.609/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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