- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO QUE NÃO IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAR O TEMA. 1. A existência de recurso específico, em sede de execução de pena, não impede a impetração de habeas corpus dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. Precedentes. 2. Aferir o direito à comutação de pena e, pois, se a decisão do juízo de primeiro grau está ou não correta, não demanda incursão na seara fático-probatória, mas a verificação dos requisitos expressos no ato que instituiu o benefício, no caso o Decreto Presidencial nº 5.993/06, ainda mais se, como na espécie, o ponto de discórdia, ou seja, o indeferimento da benesse deve-se ao não preenchimento de condição objetiva. 3. Ordem concedida para determinar ao Tribunal de origem julgue o writ conforme entender de direito. (HC n. 189.781/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.