- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/04/2012, p. 09/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Deve ser mantida a decisão guerreada no que tange à prejudicialidade do pedido, pois, com o advento da sentença condenatória, que negou aos pacientes o direito de em liberdade recorrerem, tem-se novo título judicial legitimador da constrição cautelar, ficando superada a tese de falta de fundamentação do decreto preventivo. 2. Ademais, em consulta à página oficial do Tribunal Federal da 2ª Região na internet, obteve-se a informação de que sobreveio o trânsito em julgado da ação penal de que aqui se cuida. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 145.668/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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