- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO WRIT, POR ENTENDER PREJUDICADO O PEDIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, com a prolação de decisão condenatória, fica superada a alegação de inépcia da denúncia ou de ausência de justa causa para a ação penal. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento, para manter a decisão agravada que negou seguimento ao habeas corpus, por prejudicialidade do pedido. (AgRg no HC n. 149.865/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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