- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. AUSÊNCIA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não se aplica a Súmula 7 desta Corte Superior em questões de improbidade administrativa quando a origem deixa bem consignados, no acórdão recorrido, os fatos que subjazem à demanda (REsp 1116964/PI, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.5.2011). 2. A quaestio iuris trazida aos autos refere-se à existência de elemento subjetivo na conduta de vereadores que, por meio de ato administrativo - e em desconformidade com a norma trazida no art. 29, VI, da Constituição Federal - fixaram subsídios em benefício próprio, para a legislatura corrente. 3. Na hipótese, pelo delineamento fático da origem, não é razoável, concluir que existiu a conduta dolosa por parte do ora agravante, pois o que ocorreu foi uma interpretação equivocada dos dispositivos constitucionais e legais, que culminaram na expedição do Ato n. 2, de 6 de janeiro de 2004, da Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga-SP. 4. Portanto, não havendo dolo, ao menos genérico, não incide o tipo previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.248.806/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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