JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 22/08/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E VARA CRIMINAL. CRIME COMETIDO CONTRA MENOR. EDITAL N.º 058/2008-COMAG E LEI ESTADUAL N.º 12.913/2008. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ROL DO ART. 148 DO ECA POR LEI ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A faculdade concedida aos Estados e ao Distrito Federal de criar Varas da Infância e da Juventude, estabelecido no art. 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se confunde com a possibilidade de ampliar a competência estabelecida no art. 148 do mesmo diploma legal, sob pena de afronta à Constituição Federal e à legislação federal. 2. No rol inserido no art. 148 do ECA não se encontra inserido qualquer permissivo para julgamento de feitos criminais no âmbito do juízo da infância e juventude. 3. A atribuição concedida aos Tribunais pela Constituição Federal de disciplinar sua organização judiciária não lhes dá autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições sobre competência estabelecidas em lei federal. 4. Recurso provido para anular a Ação Penal n.º 0292652-78.2009.8.21.0001, em trâmite perante o 1.º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre/RS, desde o recebimento da denúncia, inclusive, determinando a sua remessa para uma das varas criminais da mesma comarca. (RHC n. 30.241/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 22/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2012

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E VARA CRIMINAL. CRIME COMETIDO CONTRA MENOR. EDITAL N.º 058/2008-COMAG E LEI ESTADUAL N.º 12.913/2008. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ROL DO ART. 148 DO ECA POR LEI ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A faculdade concedida aos Estados e ao Distrito Federal de criar Varas da Infância e da Juventude, estabelecido no art. 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se confunde com a possi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AMPARO LEGAL E CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I - Hipótese que a lei estadual ampliou o rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, previsto, numerus clausus, no art. 148 do ECA, para incluir o processamento e julgamento de feitos criminais praticados por réu maior de idade contra vítimas crianças o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2014

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE VERSUS VARA CRIMINAL. ARTIGO 148 DO ECA. AMPLIAÇÃO POR LEI ESTADUAL. POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Consoante o disposto no artigo 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os estados e o Distrito Federal podem criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude. 2. A Lei n. 12.913/2008, do Estado do Rio Grande do Sul, conferi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/09/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO QUE IMPUGNA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO CONHECIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE OU VARA CRIMINAL. ARTS. 145 E 148 DA LEI 8.069/90. LEI ESTADUAL 12.913/2008 E EDITAL 058/2008 - COMAG. IMPOSSIBILIDADE DE OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL AMPLIAREM O ROL DE COMPETÊNCIAS DAS VARAS EXCLUSIVAS OU ESPECIALIZADAS, DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/03/2013

HABEAS CORPUS. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. EDITAL N. 58/2008-COMAG E LEI ESTADUAL N. 12.913/2008. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ART. 148 DO ECA. ROL TAXATIVO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. 1. O art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe de forma taxativa a competência da Justiça da Infância e da Juventude. 2. O art. 145 do mesmo diploma legal conquanto diga ser …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.