JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
07/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 07/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO FATO. ARMA DESMUNICIADA E COM A NUMERAÇÃO RASPADA. TAL FATO NÃO DESCARACTERIZA A CONDUTA CRIMINOSA PREVISTA NO ART. 16, IV, DA LEI N.º 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. MERA CONDUTA. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do STF, bem como do STJ, é no sentido de que constitui fato típico o porte de arma em desacordo com determinação legal, inobstante seu desmuniciamento ou a ausência de posse de munição. 2. Ordem denegada. (HC n. 200.790/ES, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 7/8/2012.)
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