Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 26/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO N. 20.910/1932. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932): REsp 1.105.442/RJ, Ministro Hamilton Carvalhido, DJe de 22.2.2011, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC). Agr…