JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. 1. Não cabe, em agravo regimental, inovar a lide, invocando questão até então não suscitada. 2. O prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar dívidas referentes a multas de natureza administrativa é quinquenal, em observância ao que dispõe o art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedente: REsp 1105442/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 22/02/2011, submetido à sistemática dos recursos representativos de controvérsia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 123.899/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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