- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. FUTURA PRÁTICA DE ROUBOS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ITER CRIMINIS. FASE EXTERNA DA PREPARAÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Condenados por delito de porte ilegal de arma de fogo, a mera inferência do intento de roubo posterior não é idônea à majoração da pena-base, representando inclusive apenamento indireto por mera cogitação. 2. Excluída a única vetorial negativa, fica a pena estabelecida em patamar inferior a 4 anos de reclusão, a qual, considerada a primariedade dos agravantes, justifica o regime prisional aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 625.664/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.