- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados como maus antecedentes, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Na espécie, foi a pena base fixada no mínimo legal - três anos de reclusão -, sendo o paciente primário e sem antecedentes. Daí que nada há que impeça a fixação do regime aberto para o cumprimento de pena, bem assim a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 144.672/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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