- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ATO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. 1. Não se viabiliza o especial pela indicada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Inviável a alegação de existência de omissão no acórdão recorrido quanto à suposta ocorrência de desvio de função uma vez que se concluiu que o ato administrativo que determinou a remoção do servidor não fora devidamente motivado. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.325.508/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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