- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO POSTERGADA. PECULIARIDADES. NULIDADE DO ATO. AUSÊNCIA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Sabe-se que "o princípio da motivação possui natureza garantidora quando os atos levados a efeito pela Administração Pública atingem a seara individual dos servidores. Assim, a remoção só pode ser efetuada se motivada em razão de interesse do serviço" (RMS 12856/PB, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 08/06/2004, DJ 01/07/2004, p. 214). 2. Todavia, na hipótese em apreço, o ato atacado, o qual ordenou a remoção do servidor (passando este a exercer suas atribuições a três quarteirões de distância do seu antigo local de trabalho: a Seção de Logística está localizada no prédio sede da GEX/BHZ, na Av. Amazonas, 266, e a APS-BH/SUL localiza-se no início da Av. Afonso Pena, ambas no centro de Belo Horizonte), encontra-se dotado do seu motivo justificador, embora de forma postergada e, conforme observado pela corte de origem, as razões que levaram o agente público à prática do ato não eram viciadas de favoritismos e perseguições, de modo que o ato não poderia ser invalidado. 3. Nessa linha, desde a apresentação das informações pela autoridade impetrada nos autos do mandado de segurança não mais subsiste interesse processual do recorrente, vale dispor, esgotou-se qualquer necessidade da prestação jurisdicional para condenar a autarquia à obrigação de fazer consistente na motivação do ato impugnado. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.331.224/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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