JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo - crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus. II. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.º 28.524/DF (decisão de 22/12/2009, DJE n.º 19, divulgado em 01/02/2010, Rel. Ministro Gilmar Mendes e HC n.º 104.767/BA, DJ 17/08/2011, Rel. Min. Luiz Fux), nos quais se firmou o entendimento da "inadequação da via do habeas corpus para revolvimento de matéria de fato já decidida por sentença e acórdão de mérito e para servir como sucedâneo recursal". III. Na hipótese, a condenação transitou em julgado e o impetrante não se insurgiu quanto à eventual ofensa aos dispositivos da legislação federal, em sede de recurso especial, buscando o revolvimento dos fundamentos exarados nas instâncias ordinárias quanto à dosimetria da pena imposta, preferindo a utilização do writ, em substituição aos recursos ordinariamente previstos no ordenamento jurídico. IV. Mostra-se insuficientemente fundamentada decisão que afasta causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 quando, a despeito dos depoimentos do paciente, bem como as quantidade de drogas apreendidas - elementos que indicam a traficância - não é possível concluir pela dedicação do paciente à atividade criminosa. V. Ademais, o afastamento da mencionada causa de diminuição de pena fundado na existência de ações em curso configura constrangimento ilegal. Precedentes. VI. Constata-se constrangimento ilegal em hipótese na qual o magistrado, na dosimetria da pena, não apontou elementos concretos para a fixação da pena base acima do mínimo legal, limitando-se a emitir juízo valorativo sobre a gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, bem como sobre os possíveis efeitos nocivos para os usuários e para a sociedade. VII. Diante do exposto, deve a ordem ser concedida, unicamente para determinar ao Tribunal a quo que proceda à nova dosimetria, apontando elementos concretos para a fixação da pena-base e, se for o caso, afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, mantidos os demais termos da condenação. VIII. Ordem concedida. (HC n. 225.046/ES, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 26/06/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA FUNDAMENTADA. PENA REDUZIDA EM 1/5 POR INCIDÊNCIA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REPRIMENDA ACIMA DE 4 ANOS. IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/08/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO EM 1/3 EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Conquanto o uso do habeas cor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 28/08/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ENRIQUECIMENTO COM A PRÁTICA HABITUAL. ELEMENTO INERENTE AOS DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO DA PENA BASE JUSTIFICA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/08/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. PACIENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. CONCLUSÃO CONTRÁRIA INVIÁVEL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREIT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/02/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO EM 1/3 FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.