- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 19/09/2012
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA 1. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. ORDEM DENEGADA. 1. Embora incida sobre os crimes hediondos e a eles equiparados a vedação constitucional insculpida no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que proíbe a fiança àqueles que praticam delitos dessa natureza, tal óbice não impede que o magistrado, diante do caso concreto, vislumbrada flagrante ilegalidade ou desnecessidade da medida, afaste a segregação cautelar. 2. No caso, há fundamentação sólida e concreta para a manutenção da custódia cautelar do paciente, preservada em sede de sentença de pronúncia e pelo Tribunal de origem. 3. As condições pessoais favoráveis do agente, tais como primariedade, emprego fixo e exercício de atividade lícita, não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais, como se dá no caso dos autos. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 233.626/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 19/9/2012.)
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