JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 23/11/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. "CONTRATO DE GAVETA". AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO. 1. É ilegal a averbação de contrato irregular de cessão de direitos celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, sem a anuência do banco credor. 2. O provimento impugnado - nº 037/2008 da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso - traz, na realidade, risco ao Sistema Financeiro da Habitação e à boa-fé de terceiros interessados em adquirir cessões feitas de forma irregular, sem a necessária interveniência do agente financeiro. 3. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS n. 31.332/MT, relator Ministro Raul Araújo, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 23/11/2012.)
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