JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SFH. CONTRATO DE GAVETA. HIPOTECA. PENHORA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial. 2. A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro. A concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende às exigências do Sistema Financeiro da Habitação. 3. Inequívoca ciência da embargante acerca da garantia hipotecária constituída regularmente em momento anterior à celebração do contrato de gaveta, a justificar a manutenção da penhora efetivada sobre o imóvel em execução promovida pelo banco embargado. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 422.976/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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