Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE AÉREO. IRMÃOS DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES DA CORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 120.000,00 PARA CADA UM DOS QUATRO AUTORES. RAZOABILIDADE. 1.- "Os irmãos podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão, sendo irrelevante a existência de acordo celebrado com os genitores, viúva e filhos da vítima que os ressarciram pelo mesmo evento. A questão não é sucessória,…