- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 126/STJ. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. 1. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Aplicável a Súmula nº 126/STJ quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, qualquer deles suficientes para manter a decisão recorrida e a parte não interpõe recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.420.297/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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