- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELO REAJUSTE DE 28,86% E DOS ANUÊNIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86% QUE SE ENCONTRA ALBERGADO NA BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE DE 3,17%. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior consolidou entendimento de que o reajuste de 3,17% deve incidir sobre a remuneração do Servidor Público, entendida como a totalidade dos seus vencimentos, e não somente sobre o vencimento-básico. Logo, o reajuste de 28,86% encontra-se albergado na base de cálculo do reajuste de 3,17%. Precedentes: AgRg no REsp. 966.354/PR, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 12.8.2015; AgRg no REsp. 1.118.344/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13.2.2014; AgRg no REsp. 982.681/RN, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 1.8.2013; AgInt no REsp. 1.618.798/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.10.2018. 2. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 716.844/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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