- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 21/08/2012
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. 1. Para a comprovação do trabalho rural, com o fim de obtenção de benefício previdenciário, a prova testemunhal deve ser acompanhada de início razoável de prova material. Precedente: (REsp nº 1.133.863/RN, submetido a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos). 2. O Tribunal a quo concluiu pela existência de início de prova material, pois a ora agravada juntou cópia de sua certidão de casamento, na qual se verifica o ofício profissional de seu cônjuge como sendo lavrador, e a prova testemunhal colhida confirma o exercício da atividade rural no período de carência. 3. A qualificação do marido como trabalhador rural é extensível à esposa, quando alicerçada em atos do registro civil, para efeitos de início de prova documental, complementado por testemunhas, como no caso dos autos. Precedentes. 4. Na hipótese, como existe início de prova material a corroborar os depoimentos testemunhais, está correto o acórdão que reconheceu o direito da ora agravada à concessão do benefício pleiteado. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 162.768/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 21/8/2012.)
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