- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. QUALIDADE DE RURÍCULA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR TESTEMUNHOS. CERTIDÃO DE ÓBITO DO MARIDO LAVRADOR. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade de reconhecimento como início de prova material a certidão de óbito do cônjuge, bem como da certidão de casamento, mesmo que não coincidentes com todo o período de carência do benefício, desde que devidamente referendados por robusta prova testemunhal que corrobore a observância do período legalmente exigido, ocorrido na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 39.013/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
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