- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 07/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 07/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO E OBTEVE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DETERMINAÇÃO DA PRISÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO NEGAR PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade. 2. No caso, o Tribunal de origem, ao negar provimento ao apelo defensivo, ordenou a prisão sem declinar fundamentação que evidenciasse a necessidade da medida extrema antes do trânsito em julgado da condenação, detendo-se a dizer "expeça-se mandado de prisão", o que configura o alegado constrangimento ilegal, ainda mais se considerado que o paciente respondeu a todo o processo solto e assim permaneceu quando da prolação da sentença condenatória - justamente em razão da concessão do direito de recorrer em liberdade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 228.012/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 7/8/2012.)
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