JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO DE DECISÃO EM OUTRO PROCESSO A FIM DE PERQUIRIR A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Efetivamente, verificar se no caso concreto a decisão proferida em outro processo (Processo n. 97.0007317-3) abarca ou não a questão enfrentada no auto de infração que foi objeto deste processo de mandado de segurança para efeito de se aferir a ocorrência de coisa julgada é, sem dúvida, novo exame das circunstâncias fáticas que envolvem a causa. 2. Incide o óbice da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.319.838/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DEMANDA ATUAL, POSTERIOR À AÇÃO JÁ JULGADA EM DEFINITIVO, APRESENTOU OUTROS FUNDAMENTOS EM SUA CAUSA PRETENDI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quando apenas e tão somente são analisados os fundamentos proferidos pelas instâncias ordinárias a respeito dos quais se chegou a conclusão contra a qual se insurgiu a parte recorrente, sem que tenha havido o revolvimento de fatos e provas, não há que se falar …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. AFERIÇÃO DE SEUS ELEMENTOS CONFIGURADORES. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A aferição da existência de coisa julgada demanda desta Corte Superior que se realize o cotejo de seus elementos configuradores entre a presente ação e a ação anteriormente intentada, trazida aos presentes autos como prova, o que é obstado pela Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.558.772/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Seg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANTECEDENTE MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS LIMITES DA COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Analisar os limites da coisa julgada quando esta foi rechaçada pelo Tribunal de origem, mediante o exame de matéria fático-probatória, atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE ASPECTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENT…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/10/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A resolução da querela - tal como proposta pela parte agravante, torna imprescindível a incursão no universo fático-probatório, isso porque, para aferir a inexistência de coisa julgada, é preciso buscar seus elementos configuradores no título executivo judicial, trazido aos presentes autos como prova. 2. A revisão de provas é vedada a este Superior …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. ANÁLISE DE DOCUMENTOS. SÚMULA 07/STJ. 1. É defeso analisar os documentos constantes dos autos, a fim de diagnosticar se houve ou não ofensa à coisa julgada, na presente instância recursal. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 195.996/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.