- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO DE DECISÃO EM OUTRO PROCESSO A FIM DE PERQUIRIR A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Efetivamente, verificar se no caso concreto a decisão proferida em outro processo (Processo n. 97.0007317-3) abarca ou não a questão enfrentada no auto de infração que foi objeto deste processo de mandado de segurança para efeito de se aferir a ocorrência de coisa julgada é, sem dúvida, novo exame das circunstâncias fáticas que envolvem a causa. 2. Incide o óbice da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.319.838/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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