JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VITORIAPREV. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula 280/STF, por aplicação analógica no presente caso, impede a apreciação de direito local - assim entendido aquele que não está contido no conceito de legislação infraconstitucional federal - em sede de recurso especial. Precedentes do STJ. 2. No caso em concreto, a decisão agravada negou seguimento ao recurso especial por entender que a análise da legitimidade passiva ad causam do município demandaria a análise de direito local - Lei Municipal 3.188/2006 -, o que é vedado na via recursal eleita nos termos da referida Súmula 280/STF por aplicação analógica. Neste sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 57.550/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 12/04/2012; AREsp 164667, Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA, Pub.: 15/05/2012; AREsp 165462, Relator(a) Ministro BENEDITO GONÇALVES, Pub. 15/05/2012; e, AREsp 071623, Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN, Pub. 03/11/2011. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 175.050/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. REGIME JURÍDICO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, em que se discute a legitimidade do Município para figurar no polo passivo da demanda em que se pleiteia a repetição do indébito de contribuição previdenciária repassada a autarquia municipal. 2. Nas razões do Recurso Esp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/02/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI MUNICIPAL 3.188/2006. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, verifica-se do acórdão recorrido, bem como das alegações recursais, que a solução da controvérsia relativa à ilegitimidade passiva do Município recorrente demanda a an…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. NECESSÁRIO EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute a legitimidade do Município para figurar no polo passivo de demanda em que se pleiteia a repetição do indébito de contribuiçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS E DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. TESE DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VETO SUMULAR 211 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO RECORRENTE. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Não emitiu juízo interpretativo o acórdão de origem acerca da tese de aplicação da prescrição trienal, pelo que incide, no tópico, a Súmula 211 do STJ. 2. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.