- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DA PERSUASÃO RACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise quanto à necessidade ou não da produção de prova oral é uma faculdade do magistrado, em observância aos princípios do livre convencimento motivado e da persuasão racional adotados na sistemática do Código de Processo Civil. 2. Assentado na instância ordinária, a partir de elementos constantes nos autos do processo, a premissa fático-probatória de que houve fraude na medição do consumo de energia elétrica, é inviável a discussão sobre cerceamento de defesa e possibilidade de julgamento antecipado da lide, conforme o enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental de CLAUDINO SCHIRMER desprovido. (AgRg no AREsp n. 44.379/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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