- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, I, DA CF/88. ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A matéria sobre a qual o Tribunal de origem teria deixado de se manifestar, art. 5º, caput, I, da CF/88 - princípio da isonomia - é de índole constitucional, cujo exame e valoração refoge ao exame desta Corte Superior. - Não há julgamento extra petita quando a decisão representa mera consequência lógica do julgado, estando seus contornos dentro do limite da prestação jurisdicional. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela agravante em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 113.792/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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