- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRÁS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART. 97 DA CF) ANALISADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DA FAZENDA NACIONAL REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 535, incisos I e II do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Embargos de Declaração da Fazenda Nacional rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 814.586/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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