JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DOS ANOS DE 1991 A 1994. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA EM 04.06.2007. CITAÇÃO EM 05.10.2004. CRÉDITOS PRESCRITOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. 1. Os créditos tributários referem-se ao IPTU dos anos de 1991 a 1994; a Execução Fiscal foi proposta em 04.06.1997 e a sucessora do executado compareceu espontaneamente aos autos em 05.10.2004. Verifica-se, assim, o transcurso do lapso prescricional. 2. Os referidos dados constam no acórdão recorrido (fls. 152), razão pela qual não há falar em incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A penhora realizada erroneamente no rosto dos autos de inventário de homônimo, posteriormente cancelada a pedido do próprio exequente, não tem o condão de interromper o prazo prescricional. 4. Agravo Regimental do Município desprovido. (AgRg no REsp n. 1.084.873/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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