JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 10 DO DECRETO N. 89.312/84 COM FUNDAMENTO NO ARTIGOS 5º, CAPUT, I E 201, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. O exame da ofensa ao art. 10 do Decreto n. 89.312/84 não se amolda ao que dispõe o artigo 105, III, "a" ou "c", da Constituição Federal, pois a tese desenvolvida no recurso especial diz respeito à recepção ou não do referido dispositivo legal pela Carta Magna de 1988. A propósito: AgRg no REsp 953.060/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 19/12/2007; AgRg no REsp 1298392/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/05/2012; e AgRg no REsp 1166027/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 05/04/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.303.869/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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